Por Lucas Grisi (Advogado Associado)
Existem inúmeros fatores que contribuem para o direito à revisão da sua aposentadoria. Sendo assim, para ter direito a revisão do benefício é necessário que ele seja calculado erroneamente, como ocorre nas situações abaixo:
1. Reconhecimento de período especial:
Quando o INSS não reconhece aquele período que você trabalhou em exposição a algum agente nocivo. Isso pode aumentar o tempo de contribuição do segurado até o requerimento do benefício, podendo aumentar o valor da sua renda;
2. Computo de período comum:
Quando, por algum motivo, determinado vínculo laboral não consta no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o INSS acaba não somando à sua contagem de tempo. Esse cômputo pode acarretar o aumento do benefício do segurado, em razão do aumento do tempo de contribuição;
3. Benefício mais benéfico:
Quando o beneficiário tem direito a uma renda melhor, mas o INSS concede um benefício de valor menor;
4. Revisão em virtude de reclamação trabalhista:
Quando, por meio de uma reclamação trabalhista, o segurado consegue o reconhecimento de determinado período trabalhado que não foi utilizado no cálculo da sua aposentadoria. Assim, com o aumento deste tempo de contribuição, o segurado conseguirá aumentar o valor do seu benefício.
Por fim, não menos importante, o beneficiário deverá observar o prazo de 10 (dez) anos, a contar da percepção do primeiro mês do benefício, para providenciar o requerimento da revisão do seu benefício do INSS.
Portanto, se tiver dúvidas se tem direito a revisão de sua aposentadoria, procure um advogado especializado em direito previdenciário.