Por Ivla Mirelle (Advogada Associada)
Por Ivla Mirelle (Advogada Associada)
Diante da situação de calamidade pública ocasionada pela covid-19, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a conceder aos seus segurados o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo período de um mês, sendo desnecessária a realização de perícia presencial.
Todavia, para que o segurado não fique desamparado após o término de um mês de benefício, é necessário que ele realize o pedido de prorrogação, que deve ser feito a partir dos últimos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício (DCB).
Para o pedido de prorrogação, não é necessário que seja anexado um novo atestado médico, necessitando apenas que seja realizado o agendamento através do cadastro do beneficiário no site MEU INSS, ou pela Central de Atendimento do INSS (nº 135) ou através de um advogado de sua confiança.
Por fim, é válido ressaltar que caso o beneficiário continue em estado de incapacidade e não tenha observado o prazo de 15 dias supracitado, motivando assim a cessação do benefício, será necessária a realização de um novo requerimento administrativo para voltar a perceber o benefício, oportunidade, em que terá que comprovar o preenchimento de todos os requisitos fixados em lei.