Por Larissa Raulino (Advogada Associada)
Por Larissa Raulino (Advogada Associada)
Em tempos de pandemia, tornou-se comum a utilização da residência para fins de trabalho. Seja através do home office, seja através do desenvolvimento de atividades comerciais, ou mesmo do atendimento de clientes na própria residência do prestador do serviço, hoje é comum que o trabalho seja desenvolvido no ambiente do lar.
Porém, em relação aos condomínios residenciais, é permitida a utilização da unidade individual do condômino para fins comerciais?
Via de regra, é proibida a transformação de uma unidade residencial em um comércio. Entretanto, a convenção de condomínio pode permitir o exercício de atividades comerciais pelo morador da unidade, desde que a atividade comercial seja secundária em relação à finalidade de moradia do imóvel.
Além disso, a atividade não pode trazer risco aos demais moradores do condomínio, nem perturbar a ordem do local ou aumentar os custos comuns dos condôminos.
Assim, um morador pode, desde que seja permitido pela convenção do condomínio, preparar quentinhas e fornece-las para fora, ou uma costureira pode utilizar o seu apartamento como um ateliê.
O que não é permitido é a instalação de uma empresa dentro de um prédio residencial, com a contratação de funcionários e instalação de equipamentos, como, por exemplo, uma cozinha industrial, o que desvirtuaria totalmente a finalidade do imóvel e traria riscos aos demais moradores, além de perturbação da ordem do local.
Por fim, deve ser salientado que tais atividades comerciais podem ser proibidas pela convenção de condomínio, em razão da atual pandemia que vivenciamos, para diminuir os riscos de contágio entre os moradores, devido ao aumento do fluxo de pessoas no prédio.