Por Hellen Katherine (Advogada Associada)
Por Hellen Katherine (Advogada Associada)
Recentemente, foi editada a Portaria nº 680 de 17.06.2020, que convoca todos os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN), para que proceda a atualização das informações requeridas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No período de 90 dias, a contar da data de publicação desta Portaria (17 de junho de 2020), os beneficiários convocados poderão apresentar os documentos solicitados pela autarquia por intermédio do canal remoto “Meu INSS”. Todavia, a não apresentação das exigências feitas pelo INSS importará na suspensão do benefício até o comparecimento do beneficiário para apresentação da documentação presencialmente.
Essa medida decorre da auditoria feita pelo Tribunal de Contas de União (TCU) que analisou o banco de dados do Cadastro do Instituto Nacional do Seguro Social e detectou inconsistências na concessão dos benefícios pela autarquia previdenciária.
O TCU constatou que os benefícios de maior risco são aqueles com titular ou instituidor com inscrição nula ou marcado como falecido pela Receita Federal. Em segundo lugar estão os registros de titular com a inscrição inválida ou sem preenchimento. Além disso, verificou possíveis benefícios superiores ao teto previdenciário e titulares com CPF vencido, entre outras irregularidades. Fique atento.
Leia a íntegra da decisão: TCU – Acórdão 1350/2020 – Plenário.