Por Bárbara Mendes (Advogada Associada)
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu pelo restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária e sua imediata conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, a uma dona de casa que sofre com fibromialgia e depressão.
A dona de casa que contava com 55 anos de idade, recebia benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 2017, o qual foi indevidamente cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após uma perícia administrativa, que concluiu pela possibilidade de retorno as atividades laborativas.
Sendo assim, a dona de casa ajuizou ação contra do INSS e após as análise das provas juntados no processo judicial, o Magistrado reconheceu o direito da dona de casa ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, após analisar suas condições, quais sejam, sua idade avançada, sua escolaridade e a atividade desgastante que exercia.
Ou seja, em casos de o benefício ser indeferido administrativamente, procure um advogado de sua confiança para que seja garantido o seu direito junto ao Poder Judiciário. Fique atento.