Muitas pessoas questionam se durante os dias e horários dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo de futebol, haverá feriados ou se os trabalhadores poderão se ausentar dos seus postos de trabalho, ou ainda, se é obrigação do empregador liberar o empregado nos horários dos jogos?
A resposta para ambas as perguntas é: não!
Os feriados nacionais e situações que ensejam a folga do trabalhador estão disciplinados em lei, e não existe previsão legal que declare como feriado os dias de jogos da Copa do Mundo, em especial, os dias em que ocorrerão os jogos do Brasil. Além disso, não há na lei qualquer obrigatoriedade para a empresa liberar seus funcionários durante os horários dos jogos, sendo essa uma opção do empresário fazê-lo.
Dessa forma, sendo uma opção da empresa, a liberação dos funcionários nos horários dos jogos da Copa do Mundo pode ser combinada entre empregador e empregado, por meio de, por exemplo, um banco de horas.
Uma outra alternativa que pode ser adotada, principalmente nas empresas que desempenham atividade essencial, é a disponibilização de telões no local de trabalho, possibilitando aos funcionários acompanhar as partidas e continuar realizando as atividades laborais, logo após o término.
Contudo, é importante salientar que tratando de atividades essenciais, como serviços de saúde, segurança e transporte, é obrigatório que esses serviços continuem funcionando normalmente, sem redução de funcionários ou jornada de trabalho.