Os pais de uma criança podem registrá-la com qualquer nome à sua escolha? Ao contrário do que todas as pessoas pensam, a resposta é não.
Segundo a Lei de Registros Públicos, o escrivão do cartório poderá se negar a registrar uma criança com um prenome escolhido pelos pais, caso o nome escolhido possa expor a criança ao ridículo durante a vida, a exemplo de nomes esdrúxulos ou com grafias equivocadas.
Caso os pais não se conformem com a negativa, o caso deverá ser exposto a um juiz competente, que dará ou não a permissão para o registro.
Deve-se esclarecer que, com a aprovação da Lei nº 14.382/2022, as pessoas maiores de 18 anos poderão alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo, diretamente nos Cartórios de Registro Civil, não sendo exigida autorização judicial.
Para tanto terão que pagar uma taxa ao Cartório de Registro para que seja procedida a retificação do nome junto ao cartório, cujo valor irá variar de acordo com o cartório em que houve o registro civil da pessoa interessada.
Quer saber mais sobre o assunto, consulte um advogado de sua confiança.