
O contrato de namoro nada mais é do que um instrumento jurídico utilizado por um casal que mantém uma relação amorosa, com o intuito de estabelecer os limites dessa relação, mas, principalmente, de distingui-la de uma união estável.
A principal diferença entre o namoro e a união estável é a intenção de constituir uma família. Enquanto no namoro há a preparação para, se for o caso, formar uma família no futuro, na união estável a família já existe.
Ainda não há previsão legal para esse tipo de contrato, mas pode ser formalizado no Cartório de Notas, por pessoas maiores de idade e capazes. A formalização acontece por meio de uma escritura pública ou documento particular, sendo necessário que o casal esteja de acordo com todas as cláusulas descritas, já que após assinatura do contrato os seus efeitos legais são imediatos.
Os casais não são obrigados a realizar um contrato de namoro. Trata-se de um meio utilizado para proteção patrimonial de pessoas que estão se relacionando sem a intenção de constituir uma família, principalmente, quando passam a morar juntos, para afastar os efeitos de um eventual reconhecimento de união estável de forma equivocada.
Por fim, apesar de ser dispensável a atuação de um profissional, é recomendável o auxílio de um advogado para formalização do contrato de namoro, para evitar que alguma das partes tenha prejuízos com a assinatura desse instrumento contratual.