Por Lucas Brito (Advogado Associado do Núcleo Empresarial e Trabalhista)
Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no julgamento do Recurso Especial nº 1.878.653 pela possibilidade da decretação de falência pelas cooperativas de crédito, tendo em vista que elas se equiparam a instituições financeiras e, por previsão legal, é possível a decretação de falência por estas últimas.
Deve-se esclarecer que por meio do processo de falência, por exemplo, é possível preservar os bens particulares da cooperativa de crédito e facilitar a negociação de débitos com os credores, regularizando, portanto, as dívidas e tornando a instituição empresarialmente reabilitada.
Diante dos benefícios apresentados com a possibilidade de decretação da falência pelas cooperativas de crédito, é pertinente a feitura de uma análise criteriosa dos seus débitos e sua real situação, sendo imprescindível o acompanhamento do estado de insolvência por profissional especializado em direito empresarial, para que seja possível encontrar as melhores soluções jurídicas para preservar a saúde financeira da cooperativa de crédito.