Por Rafael Marques (Advogado Sócio)
Por Rafael Marques (Advogado Sócio)
A partir da nova portaria publicada pela Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho, diversos setores estão autorizados a funcionar de modo permanente nos domingos e feriados. Entre os 91 setores contemplados pela portaria estão atividades nos ramos da indústria, comércio, agricultura e pecuária, por exemplo.
Na indústria, os segmentos de carnes e derivados e de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios, foram alguns dos principais favorecidos pela decisão do Executivo.
No comércio, as lavanderias, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados também foram beneficiados.
No setor agropecuário, os segmentos de plantio, trato, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana-de-açúcar e de produção, também foi atendido com a medida.
A norma pretende fomentar a criação de novos empregos e atender ao dinamismo do mercado empresarial, mas é fundamental que as atividades econômicas contempladas na medida façam uma adequada gestão dos trabalhadores que laborarem aos domingos e feriados.