Neste ano, novas categorias profissionais tiveram a aprovação de seu piso salarial (remuneração mínima de determinada profissão). Com essas mudanças, algumas dúvidas vêm surgindo para aqueles profissionais que já requereram a concessão de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desse modo, importante observar que, em regra, o valor da renda mensal da aposentadoria do segurado seguirá uma forma de cálculo especifica que não vincula o resultado final ao piso salarial da categoria profissional do segurado. Todavia, é possível encontrar algumas exceções que garantem ao segurado o recebimento da última remuneração antes da aposentadoria, são elas:
- Quando se tratar de um servidor público que, no momento de requerer a aposentadoria, estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), oportunidade em que, cumprido todos os requisitos instituídos no art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003, terá direito aos proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria;
- Quando se tratar de um segurado vinculado ao Regime Geral de Previdência (RGPS/INSS) cujo tempo de serviço foi exercido em órgão público que nunca instituiu regime próprio de previdência social. O trabalhador, já aposentado, poderá requerer a complementação da renda de sua aposentadoria até o alcance da sua última remuneração, enquanto estava na ativa, por meio de ação judicial de complementação.
Por tais motivos, é de suma importância a ajuda de um advogado especialista para análise da concessão e identificação da melhor regra de cálculo cabível ao benefício de aposentadoria.