Publicado em 30/09/2021

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE)

Tudo o que você precisa saber sobre a lei geral da micro e pequena empresa

Tudo o que você precisa saber sobre a lei geral da micro e pequena empresa

DO QUE TRATA A LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA? 

Um dos povos mais empreendedores e criativos do mundo somos nós, os brasileiros. Entretanto, o nosso histórico de legislação extremamente burocrática jamais favoreceu nosso espírito natural de criação e inovação para formação de novos negócios.

Mas a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa certamente foi o maior avanço conquistado para que a iniciativa privada ganhasse força, favorecendo o ambiente de negócios de nossas pequenas e micro empresas.

Não apenas para o crescimento financeiro dos pequenos empreendedores, mas também colaborando para a geração de novos empregos e consequentemente a melhor distribuição de renda da nossa população como um todo.

COMO A LEI GERAL CLASSIFICA OS EMPREENDEDORES

A maneira encontrada para dividir e classificar as modalidades de empresas foi considerar sua receita bruta anual. Ou seja, o quanto sua empresa faturar durante o ano é que vai definir em qual categoria será enquadrada.

Cada uma delas tem algumas particularidades e vamos tratar sobre isso aqui.

  • Microempreendedor Individual: faturamento até R$ 81.000,00
  • Microempresa: faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00
  • Empresa de Pequeno Porte: faturamento igual ou inferior a R$ 4.800.000,00

QUAIS OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA 

Uma das principais características da Lei Geral é diminuir a informalidade dos pequenos negócios. Assim, a integração de todos os órgãos de registro e sua informatização, promoveu uma maior facilidade de registro e legalização deste segmento, trazendo-os para a formalidade.

COMO FICAM OS IMPOSTOS COM O SIMPLES NACIONAL 

Todos sabemos o quanto nossa legislação tributária e grande complexa. Tanto a União como os Estados e Municípios têm suas parcelas na cobrança de impostos. Mas o Simples Nacional também apresenta mecanismos de facilitação tanto nas alíquotas quanto no próprio recolhimento.

Aos optantes do Simples Nacional, o recolhimento dos impostos pode ser feito em uma única guia. São 8 impostos reunidos num só recolhimento.

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • Contribuição Social sobre Lucro líquido
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto Sobre Serviços (ISS)

Mas atenção! Para os Microempresários Individuais apenas 3 dos impostos acima são cobrados: ICMS, ISS e CPP. Para os demais impostos as MEI’s são isentas.

trabalhadora

QUEM SÃO OS MICROEMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS (MEI) 
São considerados microempresários individuais o pequeno empreendedor autônomo cujo faturamento anual não seja maior do que R$ 81.000,00. Como já dito, eles são isentos de alguns impostos e são beneficiados pela simplificação nos cálculos dos que são devidos.

Os valores são calculados a partir do salário mínimo. Sendo assim, para o ano de 2021 os valores do imposto são:

  • R$ 56,00 – Para o comércio e a Indústria
  • R$ 60,00 – Para prestação de serviços
  • R$ 61,00 – Para comércio e serviços

Existem ainda outras vantagens especiais destinadas ao microempresário individual. Algumas delas merecem destaque.

  • Apoio técnico do Sebrae, com oferta de cursos e ajuda para criar as melhores estratégias para o negócio.
  • Acesso a serviços gratuitos de contabilidade e inscrição até a primeira declaração anual da microempresa individual.
  • Linhas de crédito especiais 
  • Possibilidade de contratação de um funcionário

SAIBA MAIS: http://localhost/wordpress/inteligencia-juridica/renegociacao-de-dividas-de-empresas-do-simples-nacional 

QUEM SÃO AS MICROEMPRESAS

As Microempresas são as pessoas jurídicas cujo faturamento não seja superior ao valor de R$ 360.000,00 por ano e que sejam optantes do Simples Nacional e possuam características especiais.

  • Contratação de 9 a 19 funcionários (dependendo do segmento)
  • Optar pelo regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Emitir notas fiscais para pessoas físicas ou jurídicas 

Elas podem ser divididas em categorias societárias.

  • Sociedade Simples Limitada – que pode possuir 2 ou mais sócios com finalidade de prestação se serviços e não há necessidade de registro na Junta Comercial.
  • EIRELI – que é a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, onde há apenas um proprietário e o capital social deve ser igual ou superior a 100 salários mínimos.
  • Sociedade Simples Pura – onde os serviços são prestados apenas pelos sócios e o patrimônio da empresa se une ao patrimônio pessoal. Não é permitida a contratação de funcionários.
  • Sociedade Empresária Limitada – Une 2 ou mais sócios que se responsabilizam pela empresa até o valor das suas quotas. Seus bens pessoais não se misturam com os da empresa.

QUEM SÃO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 

Estas são as empresas com faturamento anual entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00 e que também podem optar pelo Simples Nacional. No setor industrial podem contratar até 99 funcionários e no comércio até 49 colaboradores.

Dentre seus benefícios, podemos destacar alguns deles.

  • Redução da carga tributária em até 40%
  • Unificação dos tributos que podem ser pagos numa única alíquota
  • Não necessitam de cadastros estaduais e municipais
  • Simplificação de sua contabilidade

chefe de cozinha e colaboradora em um restaurante

MANTENHA-SE INFORMADO

Se você deseja regularizar sua atividade e sair da informalidade, lembre-se sempre de que é muito importante obter ajuda especializada para escolher a melhor opção para seu negócio. Desta forma, regularizando sua atividade,  poderá desfrutar de todos os benefícios oferecidos.

Vale lembrar que as Micro e Pequenas Empresas representam a maior parte dos empregos gerados no Brasil. Desta forma assumem papel importante no crescimento da economia como um todo, e especialmente na renda das famílias, fomentando comércios locais e favorecendo melhor distribuição de riquezas. 

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