Tudo o que você precisa saber sobre a lei geral da micro e pequena empresa
DO QUE TRATA A LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA?
Um dos povos mais empreendedores e criativos do mundo somos nós, os brasileiros. Entretanto, o nosso histórico de legislação extremamente burocrática jamais favoreceu nosso espírito natural de criação e inovação para formação de novos negócios.
Mas a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa certamente foi o maior avanço conquistado para que a iniciativa privada ganhasse força, favorecendo o ambiente de negócios de nossas pequenas e micro empresas.
Não apenas para o crescimento financeiro dos pequenos empreendedores, mas também colaborando para a geração de novos empregos e consequentemente a melhor distribuição de renda da nossa população como um todo.
COMO A LEI GERAL CLASSIFICA OS EMPREENDEDORES
A maneira encontrada para dividir e classificar as modalidades de empresas foi considerar sua receita bruta anual. Ou seja, o quanto sua empresa faturar durante o ano é que vai definir em qual categoria será enquadrada.
Cada uma delas tem algumas particularidades e vamos tratar sobre isso aqui.
- Microempreendedor Individual: faturamento até R$ 81.000,00
- Microempresa: faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte: faturamento igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
QUAIS OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Uma das principais características da Lei Geral é diminuir a informalidade dos pequenos negócios. Assim, a integração de todos os órgãos de registro e sua informatização, promoveu uma maior facilidade de registro e legalização deste segmento, trazendo-os para a formalidade.
COMO FICAM OS IMPOSTOS COM O SIMPLES NACIONAL
Todos sabemos o quanto nossa legislação tributária e grande complexa. Tanto a União como os Estados e Municípios têm suas parcelas na cobrança de impostos. Mas o Simples Nacional também apresenta mecanismos de facilitação tanto nas alíquotas quanto no próprio recolhimento.
Aos optantes do Simples Nacional, o recolhimento dos impostos pode ser feito em uma única guia. São 8 impostos reunidos num só recolhimento.
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- Contribuição Social sobre Lucro líquido
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto Sobre Serviços (ISS)
Mas atenção! Para os Microempresários Individuais apenas 3 dos impostos acima são cobrados: ICMS, ISS e CPP. Para os demais impostos as MEI’s são isentas.
QUEM SÃO OS MICROEMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS (MEI)
São considerados microempresários individuais o pequeno empreendedor autônomo cujo faturamento anual não seja maior do que R$ 81.000,00. Como já dito, eles são isentos de alguns impostos e são beneficiados pela simplificação nos cálculos dos que são devidos.
Os valores são calculados a partir do salário mínimo. Sendo assim, para o ano de 2021 os valores do imposto são:
- R$ 56,00 – Para o comércio e a Indústria
- R$ 60,00 – Para prestação de serviços
- R$ 61,00 – Para comércio e serviços
Existem ainda outras vantagens especiais destinadas ao microempresário individual. Algumas delas merecem destaque.
- Apoio técnico do Sebrae, com oferta de cursos e ajuda para criar as melhores estratégias para o negócio.
- Acesso a serviços gratuitos de contabilidade e inscrição até a primeira declaração anual da microempresa individual.
- Linhas de crédito especiais
- Possibilidade de contratação de um funcionário
SAIBA MAIS: http://localhost/wordpress/inteligencia-juridica/renegociacao-de-dividas-de-empresas-do-simples-nacional
QUEM SÃO AS MICROEMPRESAS
As Microempresas são as pessoas jurídicas cujo faturamento não seja superior ao valor de R$ 360.000,00 por ano e que sejam optantes do Simples Nacional e possuam características especiais.
- Contratação de 9 a 19 funcionários (dependendo do segmento)
- Optar pelo regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
- Emitir notas fiscais para pessoas físicas ou jurídicas
Elas podem ser divididas em categorias societárias.
- Sociedade Simples Limitada – que pode possuir 2 ou mais sócios com finalidade de prestação se serviços e não há necessidade de registro na Junta Comercial.
- EIRELI – que é a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, onde há apenas um proprietário e o capital social deve ser igual ou superior a 100 salários mínimos.
- Sociedade Simples Pura – onde os serviços são prestados apenas pelos sócios e o patrimônio da empresa se une ao patrimônio pessoal. Não é permitida a contratação de funcionários.
- Sociedade Empresária Limitada – Une 2 ou mais sócios que se responsabilizam pela empresa até o valor das suas quotas. Seus bens pessoais não se misturam com os da empresa.
QUEM SÃO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Estas são as empresas com faturamento anual entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00 e que também podem optar pelo Simples Nacional. No setor industrial podem contratar até 99 funcionários e no comércio até 49 colaboradores.
Dentre seus benefícios, podemos destacar alguns deles.
- Redução da carga tributária em até 40%
- Unificação dos tributos que podem ser pagos numa única alíquota
- Não necessitam de cadastros estaduais e municipais
- Simplificação de sua contabilidade
MANTENHA-SE INFORMADO
Se você deseja regularizar sua atividade e sair da informalidade, lembre-se sempre de que é muito importante obter ajuda especializada para escolher a melhor opção para seu negócio. Desta forma, regularizando sua atividade, poderá desfrutar de todos os benefícios oferecidos.
Vale lembrar que as Micro e Pequenas Empresas representam a maior parte dos empregos gerados no Brasil. Desta forma assumem papel importante no crescimento da economia como um todo, e especialmente na renda das famílias, fomentando comércios locais e favorecendo melhor distribuição de riquezas.