Por Ana Paula Correio Lima
A licença prêmio é um benefício pago ao servidor público após um certo período de exercício efetivo e ininterrupto do cargo público. Esse benefício corresponde a um período de licença remunerada, mas que somente é devido se houver previsão legal no estatuto dos servidores.
Ocorre que os militares das Forças Armadas também têm direito a um benefício equivalente a este, que seria a licença especial que concede aos militares seis meses de afastamento total das suas atividades, a cada dez anos de efetivo exercício (neste caso, exercício de atividade militar), nos termos da lei nº 6.880/80.
A Medida Provisória 2.215-10 de 2001 extinguiu o direito à licença especial mencionada acima, mas deixou assegurado o direito adquirido para os militares que tivessem ingressado antes de 1990 e completado um decênio de serviço até 29 de dezembro de 2000.
Por tal motivo, foi editada a Portaria Normativa nº 31/2018 do Ministério da Defesa que reconheceu a possibilidade de conversão em pecúnia da licença especial do militar, que não usufruiu, nem utilizou para fins de inatividade.
Dessa forma, se o militar se enquadrar na situação explanada, deve consultar um advogado de sua confiança para verificar a possibilidade de pleitear essa conversão em pecúnia judicialmente.