Por Rummenig Lucena (Advogado Associado)
Foi publicada, neste mês, a Medida Provisória (MP) nº 1.116/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e trata de um pacote de benefícios transitórios e facultativos, destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho.
Os principais pontos trazidos na MP são:
a) pagamento do reembolso-creche, como forma de apoiar à parentalidade na primeira infância, que reembolsará o custo tido pelo empregado (a) com a creche ou de pré-escola para seus filhos;
b) flexibilização do regime de trabalho também como forma de apoio à parentalidade, permitindo o teletrabalho para mães e pais empregados, bem como flexibilidade no horário de entrada e saída do emprego;
c) e, a contratação de adolescentes e jovens por meio da aprendizagem profissional, na qual, a partir da entrada em vigor da Medida Provisória, o aprendiz que for contratado com idade entre 14 e 15 anos incompletos, poderá ter seu contrato firmado pelo prazo de até 04 (quatro) anos.
A medida provisória terá vigência por 120 dias a contar de sua publicação e seguirá para análise no Congresso Nacional, a fim de ser convertida em lei ou não.