Por Paulo Vieira (Advogado Associado)
Segundo a lei nº 8.213/91 que disciplina sobre os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível a acumulação do benefício de pensão por morte com outros benefícios.
Na verdade, seria possível acumular o benefício de pensão por morte com o benefício de aposentadoria (independentemente da espécie de aposentadoria), com o auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e até com o auxílio-acidente.
Todavia, não seria possível a acumulação de dois benefícios de pensão por morte do INSS, se decorrentes do óbito dos cônjuges ou companheiros (as), ou a acumulação da pensão com o benefício de prestação continuada (BPC).
Deve-se esclarecer que é possível acumular uma segunda pensão por morte, desde que ambas não sejam decorrentes do vínculo de casamento ou união estável. Ou seja, é possível o recebimento de uma pensão por morte do cônjuge com uma pensão por morte do filho, ou até acumular duas pensões por morte deixadas por filhos diferentes.
Vale lembrar que, com a reforma da previdência decorrente da Emenda Constitucional nº 103/2019, o beneficiário não receberá os valores totais de ambos os benefícios que pretende acumular, mas deverá escolher o mais vantajoso para receber o valor total, enquanto o outro benefício será pago em um percentual menor. Por isso, sempre é necessária a orientação de um advogado especialista para prestar as devidas orientações.