Por Héllen Katherine (Advogada Associada)
Por Héllen Katherine (Advogada Associada)
Tanto o motorista de taxi como o motorista de aplicativos têm direito aos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – tais como aposentadoria, auxílio por incapacidade, pensão por morte etc. – ao se inscreverem e passarem a contribuir como autônomos para a Previdência Social.
Na verdade, a responsabilidade de inscrição e recolhimento das contribuições previdenciárias é do motorista. Para fazer a sua inscrição na Previdência Social, os motoristas devem, preferencialmente, acessar o site do MEU INSS e efetuar a inscrição como contribuinte individual, passando a recolher a contribuição utilizando o código 1007, cuja guia é emitida pelo próprio site.
O valor do recolhimento pode ser de 20% sobre o transporte, não sendo possível a dedução de qualquer valor relativo a gastos com combustível e manutenção do veículo, nos termos do Decreto nº. 10.491/2020. Outra possibilidade é a com base na alíquota de 5%, na condição de microempreendedor, desde que atendam todos os demais requisitos exigidos em lei.
Assim, permanecendo alguma dúvida, procure um especialista sobre o tema, pois ele irá orientá-lo da melhor forma para conseguir o benefício mais vantajoso.