A partir de janeiro de 2023, o Ministério do Trabalho e Previdência Social passaram a determinar a obrigatoriedade da emissão – pelo empregador – do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, por meio exclusivamente eletrônico, diante da necessidade da empresa em enviar informações dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho à plataforma do e-Social juntamente com demais documentos relacionados, mediante aplicação de multas.
Nesse procedimento, os eventos relativos à comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e ainda condições ambientais do trabalho diante de agentes nocivos deverão ser informadas ao e-Social, no prazo de até o 15º dia do mês seguinte da ocorrência do evento.
Até então, as empresas deveriam possuir e apresentar de forma obrigatória ao e-Social os documentos de Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho (LTCAT), laudos de insalubridade e ainda laudo de periculosidade, a depender da atividade desempenhada.
Mas do que se trata o documento de Perfil Profissiográfico Previdenciário? O conhecido PPP é o documento que mostra o histórico laboral do trabalhador, constando informações para aposentadoria especial.
Assim, a partir deste ano, o PPP passou a fazer parte dos documentos obrigatórios para a empresa apresentar aos eventos de saúde e segurança do trabalho do e-Social. Dessa forma, as empresas deverão manter o documento de LTCAT atualizado contendo as informações necessárias para o envio pelo e-Social.
Para as microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, que não possuem riscos químicos, físicos e biológicos, ficam dispensadas de alguns programas obrigatórios, como o programa de controle médico de saúde ocupacional, o PCMSO e o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.
Entretanto, a dispensa não significa que a empresa senão esteja obrigada a observar as regras das normas relativas a saúde e segurança do trabalho, especialmente, em manter a realização de exames médicos obrigatórios e emissão de atestados de saúde ocupacional, o ASO.
As empresas que não cumprirem tais determinações estarão sujeitas a penalidades pelo Governo Federal, como aplicação de multas que variam na quantia de R$ 400,00 a mais de R$ 180.000,00, a depender da gravidade da infração.
Já para as empresas que não informarem as alterações de contrato ou dados cadastrais de seus empregados, a multa poderá valorar entre R$ 201,27 até R$ 402,54.
Por outro lado, para os casos em que a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, a multa poderá variar entre os valores mínimos e máximos dos salários de contribuição do empregado e em casos de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Assim, diante de qualquer dúvida para regularização das condições de sua empresa com o e-Social, procure um advogado para o melhor auxílio.