Segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a energia solar já é considerada a terceira maior fonte da matriz elétrica do Brasil, ficando atrás apenas das hidrelétricas e projetos eólicos.
Tal crescimento exacerbado está associado a lei nº 14.300/2022, popularmente apelidada de “taxação do sol”, que entrará em vigor em janeiro de 2023, e vai adicionar novos custos ao uso dos sistemas fotovoltaicos.
Para quem já investiu, as regras só mudarão em 2045. Para quem está pensando em investir, fique atento, pois, a partir de 07 de janeiro de 2023, o consumidor passará a pagar pelo chamado Fio B.
Na regra atual, o consumidor consome parte da produção da energia solar produzida em sua propriedade e os créditos gerados são injetados na rede e compensados proporcionalmente com o consumo lido na conta de energia.
Com a nova formatação, será cobrado o Fio B sobre tudo que o consumidor injetar na rede, mudando a forma de compensação. O valor desse Fio B vai variar de acordo com cada Estado e será definido pelas concessionárias.
Deve-se esclarecer que, para garantir as regras antigas e a isenção da cobrança até 2045, o consumidor interessado deverá contratar e instalar o sistema até o dia 06 janeiro de 2023.
Por fim, existe um projeto de lei (PL 2.703/2022) que pretende prorrogar o prazo para implantação da “taxação do sol” para somente a partir de 7 de junho de 2023. Porém, enquanto não houver a aprovação dessa alteração na lei, deve-se observar o prazo de 06 de janeiro de 2023.
Fique atento aos seus direitos.