Por Elora Fernandes (Advogada Associada)
Como se sabe, as condutas legais que norteiam as relações entre companhias aéreas e seus passageiros, são previstas por leis nacionais e internacionais, com o intuito de proteger o consumidor em casos de atrasos, cancelamentos ou imprevistos.
Assim, conheça os direitos dos passageiros nesses casos:
– DEVER DE INFORMAÇÃO: Os passageiros deverão receber informações da previsão de partida dos voos a cada 30 minutos. É importante que o passageiro esteja atento a acompanhar os meios de comunicação formal da companhia aérea, que normalmente encaminha atualizações do voo via e-mail;
– ATRASOS: Nos atrasos a partir de uma hora, devem ser fornecidos ao passageiro os meios de comunicação, como telefone e internet; em atrasos superiores a duas horas, as empresas aéreas passam a ser obrigadas a fornecer alimentação; já nos atrasos superiores a quatro horas, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela hospedagem do passageiro nos casos de pernoite, além do transporte de ida e volta, podendo, ainda, o passageiro requerer o reembolso integral do valor da passagem;
– CANCELAMENTOS: Os passageiros deverão ser informados com antecedência mínima de 24 horas e têm direito a reembolso integral ou realocação em outro voo.
No caso de prejuízos de ordem material ou moral, é importante que o passageiro tenha os documentos referentes aos cartões de embarque, registre imagens do painel de voos e dos demais passageiros esperando pelo embarque, realize a reclamação junto ao balcão da companhia aérea e guarde recibos de despesas em decorrência do atraso ou cancelamento do voo, procurando um advogado de confiança para melhor orientá-lo.