Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)
Ultimamente, as Forças Armadas interpretando desfavoravelmente a legislação (art. 50 do Estatuto dos Militares), tem suspendido o direito dos pensionistas militares a ter acesso ao fundo de saúde, cujo plano garantia cobertura de tratamento médico, hospitalar e odontológico aos pensionistas.
Nesse sentido, as Forças Armadas têm entendido que apesar do pensionista ser beneficiário da pensão militar, o mesmo não seria necessariamente um dependente para fins de direito à assistência médica, em especial, os pensionistas com menos de cinco anos de cadastramento da pensão, que também perderam o direito à utilização do fundo de saúde.
Todavia, o Poder Judiciário tem entendido em sentido oposto, resguardando o direito à saúde dos pensionistas, de modo que muitos deles estão conseguindo reverter as suspensões ao Fundo de saúde após o ajuizamento de ações judiciais.
Diante deste contexto, havendo a suspensão do acesso ao fundo de saúde, deve o pensionista procurar um advogado especialista no assunto para garantir o direito à saúde.