Por Allana Lopes (Advogada Associada)
A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Constituição Federal e pago aos dependentes do falecido, com a finalidade de proteção à família. Esse benefício tem caráter substitutivo do salário ou do benefício (ex: aposentadoria) daquele segurado que veio a óbito. Uma dúvida bastante comum é se o filho de 21 anos e estudante continua recebendo a pensão por morte.
Na hipótese da pensão por morte ser paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prorrogação do benefício até a conclusão dos estudos não é possível, ante a ausência de previsão na lei.
Se tratando de servidores públicos, vinculados aos regimes próprios de previdência, regra geral é que os filhos sejam considerados como dependentes do servidor público se menores de 21 anos, inválidos, que tenha deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental. Esta, inclusive, é a previsão da lei 8.112/90, aplicável aos servidores federais.
Portanto, o mais comum é que o filho pensionista tenha seu benefício cessado ao completar 21 anos de idade, independentemente de ser estudante ou não. Contudo, é possível que leis específicas de determinados Estados ou Municípios que tenham RPPS, estabeleçam essa possibilidade.
Nesse sentido, considerando a existência de mais de dois mil regimes próprios de previdência em todo o Brasil, orienta-se que o beneficiário busque um advogado para orientação especializada, caso ocorra a cessação da pensão por morte.