Por Larissa Raulino (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)
Uma das consequências imediatas da determinação de isolamento social foi a suspensão das aulas escolares, em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Tal medida foi tomada com o objetivo de prevenir a propagação do vírus no ambiente escolar, tornando as crianças potenciais vetores da doença para aqueles que compõem o grupo de risco.
Entretanto, neste cenário surge a questão: como se dará o pagamento das mensalidades, já que as aulas estariam suspensas?
Para minimizar as consequências de tal suspensão, num primeiro momento foi recomendado às escolas que antecipassem as férias escolares previstas para o mês de julho, atitude que foi adotada pelas instituições de ensino. Deste modo, o calendário escolar não seria consideravelmente afetado, assim como permaneceria a obrigação contratual quanto ao pagamento das mensalidades, já que as férias escolares eram um período previsto no instante da contratação.
Entretanto, passado o mês de férias antecipadas, em diversos estados do país o decreto de isolamento foi prorrogado para período que ultrapassa o tempo de férias escolares. Neste caso, como ficaria, então, o pagamento das mensalidades?
A primeira medida tomada pelo governo para não afetar significativamente o planejamento escolar foi a exclusão da obrigatoriedade de número de dias mínimos de aulas para conclusão do ano letivo. Deste modo, desde que a carga horária seja cumprida, o estudante poderá concluir o seu ano letivo normalmente.
Uma alternativa para as escolas que atendem aos alunos da educação básica e superior é a aplicação de aulas e conteúdo online, os quais devem ser acompanhados pelos professores e poderão ser complementados após o fim da pandemia.
Entretanto, em que pesem as escolas terem custos com o pagamento de funcionários e manutenção predial, é evidente que os custos serão diminuídos de maneira significativa com a oferta de aulas a distância. Deste modo, o Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor orientam que as escolas ofertem aos contratantes a diminuição do valor das mensalidades, evitando o enriquecimento ilícito das mesmas, que terão seus gastos diminuídos durante este período.
Quanto à educação infantil, os órgãos públicos orientam que a carga horária perdida seja reposta presencialmente após o fim da pandemia, ante a inviabilidade de fornecimento de aulas à distância para crianças de tenra idade. Neste caso, enquanto perdurar a suspensão das aulas é recomendado a diminuição significativa das mensalidades ou a suspensão do contrato, a depender de cada caso.
É necessário levar em conta que muitos pais tiveram considerável diminuição de suas rendas neste período, em virtude do fechamento de serviços como comércio, o que impossibilita a continuidade do pagamento das mensalidades. Em contrapartida, as escolas poderão suspender o contrato dos seus funcionários e professores, mas terão que arcar com parte dos salários e despesas com a manutenção dos ambientes, ainda que reduzidas. Portanto, a boa-fé deve nortear as negociações, para que os estudantes possam concluir o ano letivo e as escolas não sejam obrigadas a fechar as portas.
Atualmente, vários projetos de lei a respeito do assunto estão tramitando nas câmaras legislativas de nossos estados, e devemos continuar atentos às novas diretrizes que serão repassadas pelo poder público para a população.