Por Evaldo Furtado (Advogado Associado do Departamento Jurídico Previdenciario)
A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido. Quando falamos em dependentes, estamos nos referindo aos cônjuges, aos filhos de até 21 anos de idade ou maiores inválidos (aqueles que tenham deficiência intelectual, física ou mental grave), aos pais e ainda aos irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos (que também sejam portadores de algum tipo de deficiência), conforme a própria lei n. 8.213/91.
Porém, cabe aos benefícios lutarem e irem em busca desses direitos. Por isso, a importância de procurarem sempre bons profissionais, capacitados e instruídos na área previdenciária, para receberem o auxílio técnico devido.