Por Cibelly Moura (Advogada Associada)
O autismo, tecnicamente, conhecido como Transtorno de Espectro Autista (TEA) é uma síndrome que acarreta distúrbio no desenvolvimento cerebral das pessoas e não tem cura.
Normalmente, os primeiros sintomas se apresentam nas crianças que passam a ter dificuldades no aprendizado e no controle motor, podendo também ter prejuízo nas habilidades de interação social e intelectuais. O tratamento médico é caracterizado pela utilização de um conjunto de terapias multidisciplinares para diminuir os sintomas e aumentar o desenvolvimento das pessoas com a síndrome, para que eles, ao chegarem na vida adulta, estejam com maior autonomia dentro de suas limitações.
Nesse contexto, em razão das dificuldades enfrentadas no dia a dia pelas pessoas com a síndrome, foi reconhecido por meio da lei nº 12.764/2012 que, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, ou seja, ela terá direito a alguns benefícios estipulados em lei.
Inclusive, a pessoa dentro do espectro autista poderá requerer o benefício de prestação continuada (conhecido como BPC ou benefício assistencial), pago no valor de um salário mínimo e destinado às pessoas portadoras de alguma deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Logo, se forem preenchidos os todos requisitos fixados na lei, como existência de deficiência e renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo para cada integrante do grupo familiar, será devido o benefício mensal.
Para tanto, a pessoa com a síndrome do espectro autista deverá primeiramente fazer um requerimento administrativo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se o pedido for indeferido, poderá ajuizar uma ação na justiça. Todavia, nas duas situações, se tiver interesse em saber se tem direito ao benefício e qual a documentação necessária, consulte um advogado de sua confiança.