Por Edrise Xavier (Advogado Associado do Departamento Jurídico Previdenciário)
Por Edrise Xavier (Advogado Associado do Departamento Jurídico Previdenciário)
Foi publicado no diário oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (29) que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) regulamentou a cobertura e utilização de testes sorológicos para a infecção pelo novo coronavírus para as pessoas que possuem plano de saúde.
Os planos estavam fazendo apenas o exame de PCR, que informa se o vírus está presente no corpo do paciente. Já o exame sorológico, informa se o paciente teve contato ou não com o vírus da COVID-19, detectando os níveis de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, a medida tende a cumprir uma determinação judicial proferida em Ação Cível Pública, que solicitava o procedimento de testes sorológicos pelos planos de saúde sem custos extras para os pacientes que tenham apresentado sintomas de síndrome gripal aguda, como coriza, tosse, dor de garganta e sensação de febre ou tenham sido diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars). Vale ressaltar que os exames só serão realizados mediante solicitação médica.