Por @jorgeluiz353 (Advogado Coordenador)
Nos últimos anos, o Brasil vem passando por um rápido processo de envelhecimento de sua população e, no decorrer do tempo, o legislador procurou criar normas que garantissem mais direitos aos idosos.
Nesse contexto foi criado o Estatuto do Idoso que qualifica como idoso o indivíduo com idade superior ou igual a 60 anos. Inclusive, por meio de tal estatuto, ficou regulamentado o direito dos idosos a ter preferência em atendimentos de saúde, tramitação prioritária processual nos âmbitos administrativo e judicial, benefícios assistenciais (quando preenchidos os requisitos legais), dentre vários outros direitos.
Destaque-se também que, com o advento da lei nº 13.466/2017, foi criada a figura do “super idoso” – pessoa acima de 80 anos – que em razão dessa idade mais avançada, terá direitos e prioridades especiais em relação às pessoas idosas entre 60 e 80 anos.
Todavia, apesar de todos os avanços legislativos na proteção da figura do “super idoso”, na prática, muito ainda se busca evoluir nas preferências ou benefícios das “super prioridades”, ações que ainda esbarram nos Tribunais, limitando-se apenas a colocar carimbos de “Prioridade” nas capas dos processos. Assim, em algumas repartições de ordem pública e privada, não se garantem a preferência desse público de idade tão avançada e carente de tantos cuidados na maioria das vezes.
Portanto, se você é ou conhece um “super idoso”, fique atento e faça valer seus direitos, exigindo sempre que possível a sua preferência. Além disso, em caso de descumprimento dos mesmos, procure um advogado de sua confiança para melhor exercer suas prioridades e privilégios acobertados pela Lei.