Por Thayná Brandão (Advogada Associada)
No ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento tema de Repercussão Geral nº 709, fixou o entendimento de que não seria permitido ao beneficiário de aposentadoria especial continuar trabalhando em atividades nocivas à sua saúde, ou seja, em atividades de natureza especial.
No entanto, no último dia 04 de outubro de 2021, o ministro do STF, Dias Toffoli, proferiu decisão suspendendo os efeitos do entendimento adotado no tema mencionado, para garantir, excepcionalmente, aos profissionais de saúde já aposentados na modalidade especial, a continuidade no exercício de atividade especial, desde que estejam atuando diretamente no combate à pandemia do covid-19, ou prestando serviços de atendimento a pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições da mesma natureza.
Nesse sentido, de acordo com a lei nº 13.979/2020 que disciplinou as medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, os profissionais de saúde listados no art 3º-J poderão permanecer exercendo atividades especiais, sem o risco de ter sua aposentadoria cessada, enquanto estiver vigente a referida lei, consoante decisão do STF posto que não tem caráter definitivo.
Sendo assim, se os beneficiários da aposentadoria especial tiverem dúvidas de como pode ser feito o seu reingresso ou a continuidade do seu trabalho, consultem um advogado especialista em direito previdenciário.