Publicado em 16/09/2021

Aposentadoria rural: o guia completo da previdência rural

O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural em 2021?

O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural em 2021?

Você sabe que algumas categorias de trabalhadores são beneficiadas por condições especiais de aposentadoria?

Sim. Isto é verdade. E os trabalhadores rurais são uma delas. Para que você entenda melhor como isso funciona, destacamos as principais características e detalhes que irão lhe ajudar.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Este é um detalhe muito importante. 

Quando a legislação foi criada, a ideia principal era favorecer e proteger o trabalhador do campo, que se expõe a condições de trabalho mais penosas, lidando em condições mais difíceis, expondo-se ao sol e à chuva, ao frio e ao calor.

Desde o cabo da enxada até a operação de tratores, suas ferramentas de trabalho são pesadas, exigindo muito esforço físico no desempenho de suas tarefas. Assim, é mais do que justo que as exigências para que ele se aposente sejam menores.

Mas não são todos os trabalhadores envolvidos nas atividades rurais que podem se beneficiar destes facilitadores. Os funcionários administrativos da fazenda, os proprietários, os técnicos agrícolas, veterinários, zootecnistas, entre outros, não estão incluídos nestes benefícios.

Senhor feliz em sua fazenda
 

VEJA QUAIS CATEGORIAS DE TRABALHADORES RURAIS EXISTEM E CONFIRA OS REQUISITOS PARA CADA CASO

A legislação previdenciária divide os trabalhadores rurais em quatro categorias. São elas:

  • Segurado empregado
  • Trabalhador avulso
  • Contribuinte individual
  • Segurado especial

As regras para cada uma destas categorias têm algumas diferenças, assim, é muito importante que você saiba exatamente em qual delas se encaixa. 

Segurado empregado:

São aqueles trabalhadores que têm vínculo de emprego com o empregador, seja ele pessoa física ou jurídica. Em geral eles têm sua carteira de trabalho assinada, mas mesmo sem registro, existem casos em que isso também pode ser questionado na justiça.

As suas contribuições previdenciárias são feitas pelo empregador. 

Trabalhador rural avulso:

Os trabalhadores rurais avulsos são aqueles que podem trabalhar para vários produtores rurais a partir de suas necessidades, mas sua contratação deve ser feita obrigatoriamente pelo sindicato de classe ou outro órgão gestor de mão de obra. 

São trabalhadores eventuais, mas têm direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS, por exemplo.

Algumas atividades que são permitidas para o trabalho rural avulso são:

  • Carga e descarga
  • Pesagem
  • Costura de embalagens
  • Limpeza
  • Movimentação de mercadorias

Mas lembre-se: a contratação deve sempre ser intermediada pelo sindicato ou outra empresa gestora de mão de obra.

Contribuinte individual:

São aqueles que trabalham de forma autônoma, por conta própria, mesmo prestando serviços a produtores rurais. Eles não têm seu contrato de trabalho registrado e geralmente trabalham “por dia”. 

Eles devem fazer suas inscrições no INSS, e os seus recolhimentos previdenciários são feitos por eles mesmos, utilizando-se das Guias da Previdência Social (GPS).

Segurado especial rural:

Os segurados especiais rurais são aqueles trabalhadores que residem em propriedades rurais de no máximo 4 módulos fiscais, que exerçam atividades para sua própria subsistência e de sua família e não têm vínculo de emprego com nenhum produtor rural. O cônjuge ou companheiro (a) bem como os filhos maiores de 16 anos também são beneficiários deste regime.

Também se incluem nesta categoria os indígenas, pescadores artesanais, garimpeiros, silvicultores, etc.

Para esta categoria, a contribuição é facultativa, e o valor da aposentadoria é sempre de 1 salário mínimo.

Senhor colhendo fruto da árvore

QUAIS AS MODALIDADES DE APOSENTADORIA RURAL? 

Existem 3 espécies de aposentadoria rural:

  • Aposentadoria rural por idade
  • Aposentadoria rural híbrida
  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria rural por idade

A partir de que idade conta para aposentadoria rural?

Os trabalhadores rurais que optarem por se aposentar por idade, devem ter cumprido algumas exigências, que não foram atingidas pela reforma da previdência. São elas:

  • Ter 60 anos de idade (para homens)
  • Ter 55 anos de idade (para mulheres)
  • Ter contribuído por 15 anos (180 meses)

Sendo assim, os trabalhadores rurais que se aposentarem por idade, podem fazê-lo 5 anos antes dos demais trabalhadores comuns.

Mas lembre-se: para os segurados especiais não é exigida contribuição previdenciária, apenas comprovação de exercício de atividade rural!

Saiba mais em: aposentadoria por idade para pessoa com deficiência 

Aposentadoria rural híbrida:

Esta modalidade de aposentadoria é aquela que leva em consideração tanto o período de trabalho rural, como o período de trabalho urbano. É muito comum as pessoas iniciarem a vida no campo e depois de algum tempo mudarem-se para as cidades.

Nestes casos, a reforma da previdência impôs algumas alterações nas contagens de tempo e contribuição.

  • 65 anos de idade (para homens)
  • 62 anos de idade (para mulheres)
  • 20 anos de contribuição (para homens)
  • 15 anos de contribuição (para mulheres)

Mas atenção: Existem algumas regras de transição para se alcançar este benefício. É muito importante consultar advogados especialistas em previdência social para orientá-los e, se for o caso, buscar seus direitos na justiça.

Leia mais sobre isso em:  o que você precisa saber sobre aposentadoria híbrida 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Todos os trabalhadores podem solicitar sua aposentadoria por tempo de contribuição, e o período de trabalho rural pode (e deve) ser computado para isso. A regra geral impõe:

  • 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para homens)
  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (para mulheres)

Mas com a reforma da previdência em 2019, esta modalidade também passou a contar com algumas regras de transição, também conhecidos popularmente de “pedágios” e é muito importante consultar advogados especialistas. 

A PARTIR DE QUAL IDADE SE PODE CONTAR O TEMPO DE TRABALHO RURAL?

Este é um detalhe muito importante para quem pretende se aposentar. O INSS aceita a contagem de trabalho rural a partir de 14 anos de idade. Entretanto, existem casos em que a justiça determina a contagem a partir dos 12 anos de idade.

Leia mais sobre isso: https://www.marcosinacio.com.br/inteligencia-juridica/planejamento-previdenciario-voce-sabe-a-importancia
Casal de senhores em uma mesa de escritório assinando contrato junto ao advogado

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA RURAL DO INSS?

Para comprovação de tempo de trabalho em atividade rural, todos os documentos podem colaborar no processo de concessão do benefício. Desde a carteira de trabalho assinada, até pequenas anotações do produtor rural.

Por não se tratar de atividade burocrática, e em muitos casos sequer o empregador tem condições de preencher documentos ou formulários, estas comprovações são mais flexíveis para os trabalhadores rurais. De qualquer forma, podem servir como elementos de prova os seguintes documentos:

Para os trabalhadores que efetuam contribuições, estes são alguns exemplos de provas ou início de provas que podem ser considerados:

  • Ficha de registro ou CTPS
  • Guias de recolhimento (GPS)

Para os segurados especiais:

  • Declaração de sindicato rural
  • Inscrição no INCRA
  • Notas de entrega de produção rural às cooperativas
  • Registro de imóvel rural
  • Qualquer documento oficial onde conste sua profissão como “lavrador”

É possível também apresentar testemunhas como prova de trabalho rural. Mas para que isso aconteça, é necessário que pelo menos exista um indício (início de prova) de que o trabalho rural existiu. Mas não deixe de consultar um advogado especializado que poderá ajudar muito na coleta de suas provas, aumentando em muito as chances de sucesso.

Seja como for, o trabalhador rural merece não só a admiração e o respeito de todos nós, porque nossa subsistência está diretamente ligada ao seu trabalho de produção de alimentos, mas também merece a atenção especial da nossa legislação.

Seu esforço diário precisa ser reconhecido, porque o alimento é a necessidade básica primordial dos seres vivos. 

E estaremos sempre dispostos a atendê-los em suas dúvidas e em suas necessidades, buscando as melhores alternativas para sua aposentadoria.  Entre em contato!

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