Publicado em 13/11/2020

Atendimentos por teleperícia no INSS

Por Valeska Leitão (Advogada Coordenadora)

Por Valeska Leitão (Advogada Coordenadora)

Por Valeska Leitão (Advogada Coordenadora)

O projeto piloto de teleperícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite a realização de exame médico à distância por videoconferência para os trabalhadores de empresas que têm convênio/acordo cooperativo com o INSS e que têm médicos do trabalho contratados.

Pelo projeto, a teleperícia só será permitida para a concessão do auxílio-doença temporário, ou seja, o benefício por incapacidade temporária para o trabalho. Não abrangendo, portanto, os casos de pedido de prorrogação de benefício, conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez e concessão de auxílio-acidente.

Segundo o INSS, a perícia virtual permite garantir a continuidade das análises dos benefícios de auxílio-doença e a segurança na prevenção contra o COVID-19.

Vale ressaltar que a atuação médica realizada por meios tecnológicos é autorizada pela lei nº13.989 de 15/04/2020, criada em razão da crise causada pelo novo coronavírus.

Porém, para que a perícia remota aconteça com qualidade, é necessário que alguns pontos sejam observados pela empresa, tais como: uma boa conexão de internet no momento de realização da perícia; observar e aplicar a norma médica com as devidas adequações; preservar a saúde do empregado no momento da teleperícia.

O projeto está previsto para iniciar em 16 de novembro, com duração até 31 de janeiro de 2021.

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