Publicado em 21/10/2020

Câncer de mama e auxílio-doença

Por Maria Eunice ( Advogada associada )

Por Maria Eunice ( Advogada associada )

 
No mês em que falamos incisivamente sobre prevenção ao câncer de mama, é importante tornar conhecidos os direitos das pacientes acometidas por esta patologia.
Desde 2001, por meio da Portaria INTERMINISTERIAL Nº 2.998, a neoplasia maligna (câncer) está no rol de doenças que excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
É necessário, no entanto, que a paciente oncológica tenha se tornado contribuinte do INSS antes de ser acometida pelo câncer.
Atualmente, para adquirir o direito ao auxílio doença, é preciso que o filiado à previdência social tenha feito no mínimo 12 contribuições. Todavia, neste ponto também há uma exceção para a portadora de câncer de mama: Ela terá direito a este benefício mesmo que não tenha feito o pagamento completo das 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada do RGPS.
Se você conhece alguém que está acometida por câncer de mama, leve essas informações dos direitos garantidos a fim de amenizar a luta contra esta doença.
No mais, não esqueçamos : O autocuidado pode fazer a diferença

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