Publicado em 14/09/2023

Candidatos a concurso público podem aumentar 10% em sua nota se residirem na Paraíba

Por Allana Lopes (Advogada Associada)

No último dia 05, foi publicado no Diário Oficial do Estado, a lei nº 12.753, de 04 de setembro de 2023, que assegura aos candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba, a bonificação de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública.

A lei deixa claro que o acréscimo na pontuação somente ocorrerá nos concursos da área de segurança pública, que compreende os seguintes órgãos: Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.

Essa bonificação constará expressamente nos editais dos concursos públicos e não tem efeito retroativo, ou seja, não se aplica aos concursos em andamento, o que não impede que a administração pública promova a reabertura das inscrições com a adequação do edital a essa regra.

Vale ressaltar que, conforme previsto na legislação, é responsabilidade do candidato, no ato da inscrição do concurso, apresentar a documentação exigida para comprovar os dois requisitos exigidos: ser paraibano e residir no Estado.

A lei 12.753/2023 já está em vigor e embora haja uma discussão sobre sua constitucionalidade, sua eficácia só poderá ser suspensa por decisão judicial, através de uma ação direta de inconstitucionalidade.

E você? O que achou dessa lei?

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