O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (20/08), a alteração na Resolução nº 35/2007 do próprio CNJ, permitindo que o divórcio, a dissolução de união estável, os inventários e partilha de bens, desde que haja consenso entre as partes, possam ser realizados extrajudicialmente diretamente no Cartório Notarial, mesmo existindo menores de idade e/ou incapazes.
Para os casos de inventário e partilha de bens será necessária a atuação do Ministério Público de modo a fiscalizar e garantir que as partes recebam integralmente sua cota parte do patrimônio. O MP emitirá parecer favorável ou desfavorável e, neste último caso, o processo deverá ser remetido ao Poder Judiciário.
Tratando de divórcios ou dissolução de união estável, serão discutidos apenas direitos inerentes ao casal, como a partilha de bens, uso de nome e alimentos entre ex-cônjuges. No tocante à guarda dos filhos, a visitação e os alimentos, esses assuntos deverão ser discutidos judicialmente.
Outro ponto importante é que será garantida a assistência judiciária gratuita às pessoas que não têm condição financeira de pagar as escrituras. As novas regras visam desburocratizar os institutos do divórcio e do inventário quando as partes estão em consenso quanto a sua decisão, permitindo, assim, desafogar o Poder Judiciário entregando uma solução jurídica mais célere aos cidadãos.