Por Luana Souza (Advogada Associada)
Por Luana Souza (Advogada Associada)
A aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é paga ao segurado que se encontra incapaz para o trabalho e sem condições de ser reabilitado em uma atividade que lhe garanta o sustento. Esse benefício será pago enquanto permanecer a incapacidade laboral do aposentado.
Os aposentados nesta condição possuem dois benefícios importantes: adicional de 25% e o direito a quitação de financiamento de imóvel. O adicional de 25% é destinado ao aposentado que comprovar que necessita da assistência permanente de outra pessoa, precisando fazer o requerimento administrativo deste benefício junto ao Instituto Nacional do seguro Social (INSS) para consegui-lo.
Quanto à possibilidade de quitação de financiamento de imóvel, esse direito decorre de cláusula existente nos contratos imobiliários que garante a quitação da dívida em caso de invalidez, sendo uma praxe no mercado de financiamento. Todavia, em algumas linhas de financiamento, não há a obrigatoriedade legal de contração desse seguro, o que impossibilitaria tal quitação.
Diante desse contexto, o empregado que possuir um imóvel financiado, assim que for acometido por doença incapacitante e venha se aposentar por invalidez, deverá informar tal fato (sinistro) ao banco em até um ano a contar da data de concessão do benefício pelo INSS, devendo levar toda a documentação exigida pela seguradora e discriminada no contrato de financiamento.
Se você acredita que possui algum dos direitos acima discriminados e tem dúvidas de como consegui-los, procure um advogado de sua confiança e peça orientação.