Por Bruno Farias (Advogado Associado)
Os servidores públicos, desde a Constituição Federal de 1988, têm sido alvo de importantes alterações no que tange ao seu específico regramento previdenciário.
Tais mudanças, conhecidas como reformas previdenciárias, surgiram a partir de Emendas Constitucionais e cada uma delas, conforme regramento próprio, implementou não só alterações de requisitos de benefícios previdenciários como também regras de transição.
Logo, é comum que servidores cumpram requisitos de mais de um benefício previdenciário e se enquadrem em mais de uma modalidade de aposentadoria, e precisamos saber qual será o melhor benefício a ser aplicado ao caso.
A situação se torna mais complexa quando o servidor acumula cargos licitamente, isto é, dentro das hipóteses constitucionais, ou quando também desempenha atividade privada e assim contribui para o Regime Geral de Previdência Social.
As reformas, regras constitucionais transitórias, espécies de benefícios previdenciários, possibilidade de acumulação de aposentadorias e pensões, regras diferentes de cálculo e tantos outros aspectos demonstram claramente que os servidores públicos municipais, estaduais, distritais e federais necessitam realizar um planejamento previdenciário, através de um advogado especialista, para que venha alcançar o seu melhor benefício.
Dessa forma, se você é servidor público e pretende, desde já, verificar qual será o melhor benefício de aposentadoria a ser alcançado, bem como quando ocorrerá tal ato, procure um advogado especialista de sua confiança e faça o seu planejamento previdenciário.