Os principais motivos que levam ao indeferimento de benefícios pelo INSS ou a sua concessão com valor menor que o devido são, por exemplo: erros de preenchimento em determinados documentos; escolha pelo requerimento de benefício não tão vantajoso; ausência de registro determinada empresa no CNIS (Sistema do INSS) do trabalhador; ou até mesmo, contribuição abaixo de um salário mínimo em determinado período.
Para alguns desses equívocos é possível ser feita a correção, bem como a mudança da negativa do INSS ou do valor da aposentadoria. Todavia para outros equívocos, tanto a lei quanto a jurisprudência exigem que a correção seja feita antes do pedido da aposentadoria.
Por isto, é necessário ter a certeza de que entre as diversas regras para concessão de aposentadoria criadas pela Reforma da Previdência, se aquela que foi preenchida mais rápido é a melhor para o segurado. Ou seja, se essa regra proporciona o maior valor de renda pelo maior tempo, assegurando a manutenção da renda da família ou trazendo previsibilidade para organização financeira.
O requerimento da aposentadoria é um momento marcante na vida de qualquer trabalhador(a), pois esse benefício decorre do longos anos de contribuição para o INSS, além de ser um benefício irrenunciável. Assim, o valor do benefício pago pelo INSS erroneamente, pode afetar a manutenção financeira de sua família.
Por isso, já tendo certeza de qual espécie de aposentadoria possui direito, deve-se ter atenção aos documentos que comprovam o tempo de trabalho. Inclusive, cada formulário do INSS possui um regulamento para preenchimento, assim é: a Declaração de Tempo de Contribuição para o servidor público; o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para quem exerceu atividade insalubre ou perigosa; a Certidão de Tempo de Serviço Militar para quem serviu ao exército, dentre outros.
Todavia, para ter a certeza de que todos os documentos estão corretos ou se há necessidade de algum ajuste ou regularização de informações no sistema do INSS, o interessado em requerer o benefício de aposentadoria deve consultar um advogado de sua confiança.