Por Larissa Raulino (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou em dezembro de 2017 o Provimento nº 65, que estabeleceu diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
Tal procedimento, ainda pouco conhecido à população, é um importante instrumento capaz de facilitar a regularização de imóveis residenciais que se encontram na posse de pessoas há mais de 5 anos, a depender da área e uso do imóvel, para que os mesmos se tornem legítimos proprietários do bem, auxiliando, por consequência, o mercado imobiliário para transação de tais bens.
Para que as partes possam requerer a usucapião pela via extrajudicial, o seu pedido deverá ser acompanhado de alguns documentos elencados na lei, além de contar com a presença obrigatória de advogado, que realizará o procedimento junto ao cartório de registro de imóveis, sendo, sem dúvida, um procedimento muito mais célere e efetivo do que na esfera judicial.