Por Erilany Dantas (Advogada Associada)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como benefício ou amparo assistencial, ou até LOAS – geralmente confundido com uma aposentadoria – é um benefício destinado para as pessoas que possuem deficiência que lhes impeçam de exercer atividade laborativa e para os idosos com 65 anos ou mais, que não possuam condições de garantirem sua subsistência, nem ajuda financeira do seu grupo familiar.
O benefício assistencial tem caráter personalíssimo, ou seja, não gera pensão por morte, cessando com o falecimento do titular, além de ser pago no valor de um salário mínimo, porém sem o décimo terceiro.
No entanto, a dúvida de várias pessoas que recebem o amparo assistencial versa sobre a possibilidade do beneficiário contribuir para Previdência Social sem perder seu benefício.
A resposta está presente na Portaria Conjunta n. º 3, de 21 de setembro de 2018, que disciplina sobre a possibilidade da pessoa em gozo de benefício assistencial poder contribuir para a Previdência, na condição de segurado facultativo, por não exercer atividade remunerada. Inclusive, assegura que a feitura de tal tipo de contribuição não acarreta a suspensão do pagamento do BPC.
Deve-se esclarecer que a contribuição para a Previdência Social possibilitará, ao beneficiário do amparo assistencial, ter acesso aos benefícios previdenciários, como por exemplo: ter direito a aposentadoria se preencher os requisitos fixados em lei e, consequentemente, receber o 13ª salário (abono anual), além de garantir aos seus dependentes o recebimento de pensão por morte quando vier falecer.
Se você tem dúvidas sobre este tema e outros relacionados ao benefício de prestação continuada, procure um profissional especializado em direito previdenciário.