Por Júnior Fideles (Advogado Associado)
A marca é o nome ou sinal distintivo que é utilizado para identificar um produto ou serviço junto ao seu público consumidor. Trata-se de verdadeiro patrimônio da empresa, de valor comercial agregado e que deve ser protegido mediante o registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), conforme disposto na lei nº 9.279/96.
O registro da marca tem por finalidade garantir ao seu titular o uso exclusivo na identificação de suas atividades, bem como, conferir ao titular o direito de impedir que terceiros, sem sua autorização, façam uso de expressões iguais ou semelhantes na identificação da mesma atividade desenvolvida.
Em caso de dúvidas sobre como proceder com o registro da sua marca, consulte um advogado de sua confiança, preferencialmente, especialista em tal assunto.