No dia 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1019 (Recurso Extraordinário nº 1.162.672), por maioria dos votos, propôs que fosse fixada a tese de que o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e paridade.
Assim, os servidores da polícia civil poderiam se aposentar pela integralidade, ou seja, utilizar como base de cálculo da aposentadoria, a última remuneração recebida pelo servidor em seu último cargo. Além disso, teriam o reajuste de seus proventos pela paridade, que é a possibilidade de ser feito reajuste dos proventos na mesma proporção e na mesma época que o reajuste aplicado a remuneração concedida aos servidores públicos ativos.
Na verdade, essa discussão chegou ao STF porque com o advento da Reforma da Previdência realizada por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, foi prevista a possibilidade dos entes federativos estabelecerem por meio de lei complementar critérios de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores ocupantes de cargos cujas atividades são de risco, dentre as quais, a do policial civil.
Todavia, essa lei complementar não poderia disciplinar sobre a base de cálculo dos proventos e critérios de reajuste. Então, foi intentada a ação judicial para esclarecer se cabia aos servidores da polícia civil a aplicação dos requisitos para a aposentadoria especial discriminada na lei Complementar nº 51/1985, que disciplina a aplicação da forma de cálculo dos proventos pela integralidade e o critério de reajuste pela paridade.
Nesse contexto, apesar do Ministro Relator Dias Toffoli ter proposto a fixação de tese de repercussão geral em favor dos policiais civis, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista ao processo e o desfecho final do julgamento ocorrerá com retorno do processo ao plenário do STF.
Por isso, se você é ocupante de cargo de polícia civil, fique atento as mudanças nas regras de sua aposentadoria e, na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.