Publicado em 29/09/2022

Contribuições previdenciárias feitas abaixo do salário mínimo: o que fazer?

Por Samara Batista (Advogada Associada)

A Reforma da Previdência Social, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe inúmeras alterações nos requisitos dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Uma dessas alterações tem relação com a necessidade de que o recolhimento das contribuições para a Previdência Social seja feito sobre valor não inferior ao salário mínimo vigente, sob pena de tal contribuição não ser computada para fins de tempo de contribuição, que é um dos requisitos dos benefícios de aposentadoria.

Inclusive, a existência de contribuições abaixo do mínimo no histórico contributivo tem sido motivo de muitos indeferimentos de benefícios por incapacidade e de aposentadoria por parte do INSS.

Nesse contexto, com o fim de proteger o segurado que cometeu algum equívoco no recolhimento, a própria legislação prevê mecanismos de ajuste da contribuição previdenciária, para que ela possa ser computada como tempo de contribuição e carência. Portanto, vejamos as três formas de ajustes:

1) COMPLEMENTAÇÃO: o segurado poderá solicitar ao INSS a emissão de uma ou mais guias de complementação das contribuições inferiores ao limite mínimo;

2) UTILIZAÇÃO: o segurado poderá utilizar o valor de uma contribuição que for superior ao salário mínimo de uma competência em outra; e

3) AGRUPAMENTO: o segurado poderá agrupar contribuições feitas em valor inferior ao limite, de modo a atingir contribuições mínimas mensais.

É importante que esses ajustes sejam feitos o quanto antes, tão logo sejam constatados os equívocos no recolhimento das contribuições previdenciárias, a fim de evitar a incidência de juros altos, como ocorre nos casos em que há a necessidade de ajuste por complementação, ou, ainda, o indeferimento de benefícios.

Por isso, na hora de fazer o requerimento de sua aposentadoria, é importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário, que saberá providenciar os ajustes mencionados e instruir seu processo da maneira mais adequada, evitando, desse modo, prejuízos futuros.

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