Publicado em 23/09/2021

Direitos do servidor público: Descubra quais são os seus.

Conheça cada detalhe desta relação de trabalho tão específica.

Conheça cada detalhe desta relação de trabalho tão específica.

Uma posição ainda muito desejada por todos aqueles que desejam estabilidade em suas carreiras. Os servidores públicos ou agentes públicos têm suas relações de trabalho regidas por legislação específica, e seus direitos e deveres diferem dos trabalhadores comuns.

De maneira geral, os servidores públicos são aquelas pessoas físicas que mantêm vínculo de emprego estatutário ou contratual, em caráter permanente ou temporário, prestando serviços a ente público das administrações direta e indireta, pagos pelos cofres públicos. 

Eles podem ter seus contratos regidos pelo estatuto do funcionalismo público (estatutários) ou mesmo, alguns deles, pela CLT (celetistas). Mas trataremos especificamente neste artigo dos servidores estatutários.

Desta forma, seus direitos e deveres são diferenciados dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, já que regidos por legislação específica. Seja no âmbito federal, estadual ou municipal, sua relação está definida pelo Estatuto do Servidor Público, onde estão pré-definidos seus direitos e deveres.

 Entretanto, a própria Constituição Federal, em sua seção IIartigo 39 e seguintes, assegura direitos básicos ao servidor público de qualquer espécie ou natureza. 

QUAIS SÃO OS DIREITOS DE UM SERVIDOR PÚBLICO? 

  • salário mínimo
  • 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
  • remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
  • salário família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei
  • jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários
  • repouso semanal remunerado
  • horas extras remuneradas em 50%
  • férias acrescidas de ⅓ constitucional
  • licença maternidade
  • licença paternidade
  • proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
  • redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança
  • proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
  • regime de previdência diferenciado
  • estabilidade após 3 anos de efetivo exercício

 Este elenco acima, por serem parte da “Carta Magna”, são considerados direitos constitucionais dos servidores públicos. Portanto, aplicáveis a todas as esferas da administração pública, seja ela do âmbito Federal, Estadual, Municipal ou dos órgãos da administração indireta.
 

crianças na sala de aula levantando a mão

OUTROS DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO

Existem ainda outros direitos e vantagens destinados especificamente aos servidores públicos. Estes são determinados por legislação infraconstitucional e podem variar para cada Estado, Município ou autarquia que possuam legislação específica. Alguns exemplos são:

  • progressão funcional
  • licenças prêmio
  • licenças para qualificação profissional
  • licenças para tratar interesses particulares

É extremamente importante acompanhar a especificidade de sua categoria, a partir de observação atenta para seu caso específico, consultando sempre advogados especializados, para que sejam assegurados os seus direitos em sua totalidade. 

E acredite: existem muitos casos de descumprimento de legislação, em especial, no cumprimento dos direitos dos servidores.

O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)

Uma outra diferença entre os servidores públicos do trabalhador comum é o regime de previdência, que somente abrange os benefícios de aposentadoria e pensão por morte cujas regras gerais são fixadas pela Constituição Federal, diferentemente dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS, que também disciplina sobre os benefícios por incapacidade temporária, reabilitação profissional dentre outros.

Leia mais sobre aposentadoria em: Previdência complementar do servidor público pós reforma

OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DESTINADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Aposentadoria por incapacidade permanente

É o benefício concedido ao servidor que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, desde que confirmada por perícia médica administrativa. Anteriormente conhecido por “aposentadoria por invalidez”.

Nestes casos, o benefício será proporcional ao tempo de contribuição, exceto para os casos de acidente de trabalho ou doença profissional, ou mesmo aquelas consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, em que receberão seus proventos de forma integral.

Aposentadoria compulsória

Com os proventos calculados a partir do tempo de contribuição, este benefício é concedido aos servidores que atingirem os 75 anos de idade. Por ter caráter compulsório, ou seja, impositivo, é bastante questionado por muitos, uma vez que a longevidade dos seres humanos, atingida ao longo dos últimos anos, também prolonga no tempo sua capacidade de trabalho, sem perda de qualidade.

Aposentadoria voluntária

A aposentadoria voluntária se rege pelo regramento contido na Constituição Federal, portanto destinada aos Servidores Públicos Federais. A reforma da previdência deixou espaço para adequações do funcionalismo Estadual e Municipal. Para todos os casos, uma consulta com o advogado especialista de sua confiança é sempre bem-vinda.

É possível aposentar-se voluntariamente desde que cumprido cumulativamente as seguintes condições:

  • 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
  • 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

Com a Reforma da Previdência, a fórmula de cálculo do benefício foi alterada, e merece sempre ser revisada por um especialista. 

Aposentadoria especial

Aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que se expõem, no desempenho de suas funções profissionais e de forma habitual, a agentes que tragam prejuízo à sua saúde, tais como:

  • Ruídos contínuos ou intermitentes
  • Ruídos de impacto
  • Exposição ao calor excessivo
  • Radiações ionizantes ou não ionizantes
  • Condições hiperbáricas
  • Agentes químicos
  • Vibrações
  • Frio
  • Umidade
  • Agentes químicos
  • Poeiras minerais
  • Agentes biológicos, entre outros

Aos servidores públicos, por meio de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, este benefício foi estendido aos servidores que, com comprovação por laudo técnico, se submetam a estas condições específicas.:

Pensão por morte

A pensão por morte é o benefício concedido aos dependentes do servidor público após seu falecimento. Possivelmente um dos benefícios que sofreu maior alteração na reforma da previdência.

O rol de beneficiários da pensão por morte são:

  • Cônjuge;
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
  • Companheiro ou companheira que comprove união estável;
  • Filho menor que 21 anos, ou equiparado, de qualquer condição;
  • Filho de qualquer idade, desde que inválido, com deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual;

Não havendo cônjuge ou dependentes, podem ser incluídos:

  • A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
  • Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos; ou em caso de invalidez, deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental.

Da mesma forma, a complexidade de cálculo do benefício bem como a possibilidade de inclusão de outras modalidades de beneficiários, enseja uma consulta a um advogado especializado. 

advogado mostrando um contrato para um casal

SERVIDOR PÚBLICO, FIQUE ALERTA 

É importante que você esteja alerta. Por se tratar de uma categoria especial de trabalhador, sujeitos à regramentos de diversas esferas (Federal, Estadual, Municipal), seus direitos merecem igual atenção.

Cada caso deverá ser avaliado individualmente por um advogado especialista, para que todas as peculiaridades sejam observadas à luz do Direito, de forma a conduzir o servidor ao gozo pleno de seus direitos e nosso escritório está absolutamente preparado para fazer isso por você.

Uma sociedade mais justa e humana passa, necessariamente, pelas mãos qualificadas e dedicadas do funcionalismo público.

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