Publicado em 25/01/2021

Fui aprovado em concurso público fora do número de vagas: posso ser nomeado?

Por Allana Lopes (Advogada Associada)

Por Allana Lopes (Advogada Associada)

Por Allana Lopes (Advogada Associada)

O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, ao contrário do que muitos pensam, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.

Conforme a tese de repercussão geral definida no RE 837.311, o direito à nomeação dos aprovados fora do número de vagas somente surge nas hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público, que demonstre a clara necessidade de nomeação do aprovado durante o prazo de validade do concurso.

Nesse sentido, o direito à nomeação do aprovado fora do número de vagas surgirá nas seguintes hipóteses:

Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

Quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior e ocorrer a preterição de candidatos de modo arbitrário e infundado por parte da administração.

Assim, se você é candidato, foi aprovado em concurso público e tem dúvidas a respeito do seu direito à nomeação, procure um advogado especialista para buscar a sua sonhada efetivação no serviço público.

Receba todas as nossas novidades!

Deixe seu e-mail para receber notícias, novidades, mantenha-se atualizado!

    Ao clicar em Quero Receber, você concorda com as práticas adotadas para proteção de dados por essa plataforma.