Por Davi Sá (Advogado Associado do Núcleo Tributário Aduaneiro)
Automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, que são movidos por motor à combustão e elétrico, possuem isenção de IPVA em alguns Estados.
Na verdade, a redução de impostos para carros elétricos e híbridos é assunto recorrente em discussões sobre a tributação de novas tecnologias, e ganha relevância quando se constata que as vendas desses automóveis são cada vez mais comuns no Brasil, tendo um aumento de 74% (setenta e quatro por cento) de emplacamentos entre 01/2021 e 10/2021, em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico[1].
Deve-se esclarecer que os carros elétricos funcionam através de baterias que podem ser recarregadas em postos de abastecimento ou na residência dos próprios proprietários. No caso dos híbridos, há a possibilidade de alternar o uso entre o motor elétrico e o motor a combustão, o que aumenta a autonomia e melhora o desempenho.
Atualmente, os carros eletrificados não dispõem de incentivos tributários robustos para ganhar espaço no mercado brasileiro, sobretudo no âmbito federal, em que pese a existência de esparsas iniciativas legislativas, mediante a edição de projetos de lei, ainda sob análise do Poder Legislativa.
Nada obstante, por serem menos poluentes que os veículos convencionais e como ferramenta de estímulo à tecnologia, os governos estaduais têm oferecido reduções e/ou isenções no recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, tributo previsto no art. 155, inc. III c/c § 6º da Constituição Federal[2], e que deve ser pago pelos proprietários de veículos automotores, com alíquotas fixadas por cada Estado, observado o mínimo estabelecido pelo Senado Federal, podendo variar em função das características e finalidade dos veículos.
Confira abaixo os Estados que possuem isenção e/ou redução:
Isenção total de IPVA para carros elétricos: Pernambuco.
Isenção total de IPVA para carros elétricos e híbridos: Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Distrito Federal, Paraná e Rio Grande do Sul.
Isenção parcial de IPVA para carros elétricos e híbridos: Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.
Sem tributação diferenciada carros para elétricos e híbridos: Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Santa Catarina, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Bahia e Espírito Santo.
Portanto, os contribuintes interessados em gozar da isenção/redução, devem buscar maiores informações com a Secretaria da Fazenda de seu Estado e/ou com um advogado de sua confiança.
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Citações:
[1] https://www.abve.org.br/eletrificados-passam-de-27-mil-de-janeiro-a-outubro/
[2] Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (…) III – propriedade de veículos automotores. (…) § 6º O imposto previsto no inciso III: I – terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; II – poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.