Publicado em 28/05/2021

Nova regra para revisão da pensão por morte do INSS

Por Thiago Baracuhy (Advogado Associado)

Por Thiago Baracuhy (Advogado Associado)

Por Thiago Baracuhy (Advogado Associado)

Todo segurado da Previdência Social tem o direito de pedir a revisão de seu benefício acaso entenda que exista algum erro na concessão do mesmo, a exemplo, de pedir revisão porque o valor do benefício ficou menor que o valor devido.

Nesse contexto, no caso dos benefícios de pensão por morte, acaso o instituidor do benefício (falecido) já estivesse aposentado, os pensionistas poderiam solicitar a revisão da aposentadoria do falecido para melhorar o valor de sua pensão, recebendo a diferença destes valores que não foram pagos ao instituidor enquanto vivo.

Porém, com a publicação da Instrução Normativa/PRES/INSS nº 177 de 19 de maio de 2021 que alterou a redação dos parágrafos do art. 560 da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, foi determinado que, a partir do dia 21 de maio de 2021, somente será devido o pagamento das parcelas atrasadas decorrentes da revisão do benefício de pensão por morte, a contar do pedido de revisão e não desde quando existia o direito. Essa nova instrução diminui os valores que os pensionistas teriam direito a receber.

Todavia, apesar dessa nova orientação, não foi retirado o direito dos pensionistas em pedir revisão do seu benefício, devendo apenas observar o prazo para fazer o pedido de revisão que é de dez anos, a contar da percepção do primeiro mês de benefício.

Inclusive, antes de fazer o pedido de revisão de pensão por morte, o pensionista deve consultar um advogado de sua confiança para verificar a viabilidade da revisão, para evitar que o benefício tenha seu valor reduzido.

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