Publicado em 30/06/2020

Planos de saúde terão que cobrir testes sorológicos para Covid-19

Por Edrise Xavier (Advogado Associado do Departamento Jurídico Previdenciário)

Por Edrise Xavier (Advogado Associado do Departamento Jurídico Previdenciário)

Por Edrise Xavier (Advogado Associado do Departamento Jurídico Previdenciário)

Foi publicado no diário oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (29) que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) regulamentou a cobertura e utilização de testes sorológicos para a infecção pelo novo coronavírus para as pessoas que possuem plano de saúde.

Os planos estavam fazendo apenas o exame de PCR, que informa se o vírus está presente no corpo do paciente. Já o exame sorológico, informa se o paciente teve contato ou não com o vírus da COVID-19, detectando os níveis de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, a medida tende a cumprir uma determinação judicial proferida em Ação Cível Pública, que solicitava o procedimento de testes sorológicos pelos planos de saúde sem custos extras para os pacientes que tenham apresentado sintomas de síndrome gripal aguda, como coriza, tosse, dor de garganta e sensação de febre ou tenham sido diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars). Vale ressaltar que os exames só serão realizados mediante solicitação médica.

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