Publicado em 14/02/2022

Principais mudanças na lei de alienação parental

Por Luciana Queiroga (Advogada Associada)

Por Luciana Queiroga (Advogada Associada)

Recentemente, o projeto de lei nº 7.352/2017 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal reanalisar a proposta de alteração da lei sobre alienação parental (lei nº 12.318/2010).

Deve-se esclarecer que a alienação parental é o processo psicológico usado para manipular o filho no intuito de afastá-lo do outro genitor de forma a romper os laços afetivos, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Os casos mais frequentes estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande.

Entre as medidas mais relevantes propostas de alteração na lei está o impedimento do Magistrado em mudar a guarda, ou adotar qualquer outra medida que favoreça o genitor investigado ou com processo judicial em andamento, por ser acusado de crime contra criança ou violência doméstica.

Além disso, para evitar que o juiz deixe de tomar uma decisão por falta de servidores públicos responsáveis pela realização dos estudos psicológico e biopsicossocial ou de qualquer outra avaliação técnica, o texto aprovado traz a possibilidade de o juiz nomear perito seguindo as normas do código de processo civil, desde que tenha a expertise para tanto, bem como a determinação de avaliações periódicas, com laudo inicial de avaliação do caso, indicando a metodologia de tratamento e laudo final ao término do acompanhamento, devendo ser concluído por período não superior a 6 meses.

Ainda, de acordo com o projeto de lei, a mudança de endereço do genitor detentor da guarda junto com os filhos só será considerada justificada se ocorrer em razão do exercício profissional que garanta a subsistência da família, caso contrário, será considerada alienação parental.

Outras medidas foram propostas, mas todas elas somente terão aplicação após sua aprovação pelo Poder Legislativo. Até lá, se tive alguma dúvida sobre o tema, consulte um advogado de sua confiança.

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