Publicado em 10/03/2022

Próteses mamárias defeituosas geram direito a indenização

Por Elora Fernandes (Advogada Associada)

Por Elora Fernandes (Advogada Associada)

Desde 2019, quando uma empresa mundialmente conhecida anunciou o recall de próteses mamárias por ela fabricada, cresceu a discussão quanto aos riscos do uso de implantes à saúde feminina.

Após estudos realizados pela FDA – órgão americano equivalente à ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária no Brasil) – foram recolhidas as próteses mamárias disponibilizadas no mercado e anunciado o recall, sob a justificativa de constatação de “incidência incomum de linfoma anaplásico de grandes células associado ao implante de mama (BIA-ALCL)”.

Intensificaram-se, desde então, os relatos de mulheres quanto ao rompimento de implantes, contraturas capsulares, dores e necessidade de explante, trazendo à tona a discussão sobre o tema e aumentando os reportes de casos de linfoma anaplásico decorrente do uso das próteses.

Nesse contexto, o Judiciário passou a receber muitas demandas de usuárias de próteses mamárias defeituosas, cujo direito foi analisado sob à ótica do Direito do Consumidor, uma vez que se buscava a reparação e a responsabilização dos fornecedores em razão da disponibilização de produtos potencialmente defeituosos, que podem gerar risco à saúde.

Nas inúmeras situações levadas ao Judiciário, restou claro que as mulheres usuárias de próteses tiveram gastos para realização de novas cirurgias, tratamentos de recuperação, acompanhamento psicológico, afastamento de atividades laborais, além da aflição sobre a sua saúde, que poderia sofrer abalos em razão da probabilidade de se adquirir um câncer de mama. 

Em situações similares, em que a pessoa usuária de implante de próteses mamárias começar a sentir desconforto, é aconselhável buscar uma orientação médica, realizando o acompanhamento periódico de segurança. Inclusive, se restar comprovada a existência de danos ou se houver alguma dúvida sobre o tema, procure um advogado de sua confiança.

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