Publicado em 09/08/2021

Reajuste do adicional de insalubridade para os militares da Paraíba

Por Bruno Farias (Advogado Associado)

Por Bruno Farias (Advogado Associado)

Os policiais e bombeiros militares do Estado Paraíba têm direito a receber o adicional de insalubridade correspondente a 20% do valor de seu soldo, conforme disposto no art. 4º, lei nº 6.507/97.

Ocorre que, desde a criação da lei nº 9.713/12, houve o congelamento equivocado do adicional de insalubridade em muitos contracheques dos militares do Estado da Paraíba. Entretanto, a jurisprudência tem entendido que este congelamento é indevido, pois somente deveria incidir sobre os anuênios (adicional por tempo de serviço).

Portanto, se algum policial ou bombeiro militar do Estado da Paraíba se encontrar com seu adicional congelado poderá cobrar os valores não pagos corretamente dos últimos cinco anos, bem como pleitear a implantação do valor correto em seu contracheque.

Sendo assim, se tiver mais dúvidas sobre seu direito, procure um advogado de sua confiança.

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