Por Héllen Katherine (Advogada Associada)
Por Héllen Katherine (Advogada Associada)
A prova de vida é feita uma vez por ano para comprovar que os beneficiários do INSS estão vivos e por tal motivo, devem continuar recebendo seu benefício regularmente.
Em regra, a prova de vida é realizada no mês de aniversário do beneficiário. Para tanto, o aposentado ou pensionista deve comparecer na agência bancária em que recebe o benefício, a cada 12 meses, apresentando um documento oficial com foto para comprovar sua titularidade.
Porém, semana passada, foi publicada a Portaria do INSS nº. 1.299 de 12/05/2021, que regulamentou a retomada da prova de vida dos aposentados e pensionistas e a possibilidade de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios daqueles que não comprovarem a sua realização.
Ou seja, a partir deste mês de maio/2021, o segurado aposentado ou pensionista deverá realizar a prova de vida por biometria facial, nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br” ou por meio das agências bancárias pagadoras de benefícios.
Inclusive, deve-se atentar que alguns bancos, a exemplo do Banco do Brasil, também permitem que a prova de vida seja feita por meio de biometria, nos seus próprios aplicativos ou nos seus caixas eletrônicos.
Assim, o diretor de benefícios do INSS, Sr. Alessandro Rooservet, explicou em entrevista contida no site do INSS que “A prova de vida deve ser feita … no mês em que o segurado realizou a última prova de vida no ano anterior. Ou seja, a pessoa terá que ver qual a última prova de vida e olhar o cronograma (acima). Por exemplo: quem fez prova de vida em 04/2019 e deveria fazer em 04/2020 e não fez, deverá fazer até 06/2021”.
Portanto, para evitar aglomeração das pessoas em agências bancárias ou sobrecarga dos canais digitais a fim de realizar a prova de vida, foi criado o cronograma abaixo:
COMPETÊNCIA DE VENDIMENTO DA COMPROVAÇÃO DA VIDA | COMPETÊNCIA DE RETOMADA DA PROVA DE VIDA |
Março e Abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e Junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e Agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e Outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e Dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e Fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e Abri/2021 | Dezembro/2021 |
Ressalta-se que àqueles que forem fazer a prova de vida virtualmente, devem ficar atentos, pois o INSS nunca pede informações pessoais dos segurados, como números de documentos. Ou seja, os aposentados e pensionistas devem se utilizar sempre de aplicativos ou sites oficiais do governo.
Por fim, quem tiver dúvidas quanto à realização virtual de sua prova de vida, poderá consultar a Central de Atendimento do INSS pelo nº 135. Além disso, se preferir, poderá consultar o site gov.br/inss/, que conterá vídeos explicando o passo a passo do procedimento de prova de vida pelo celular.