Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)
Todo militar transferido para a inatividade remunerada, mesmo por meio de decisão judicial, tem direito a receber ajuda de custo, conforme o disposto na Medida Provisória nº 2.215/2001, em seu art. 3º, inciso XI.
Inclusive, com o advento da lei nº 13.954/19, o valor do auxílio passou a corresponder a importância equivalente a 8 soldos, observando o maior salário da patente, que será calculado com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertence o militar (se oficial) ou com base no soldo de suboficial (se praça).
Essa ajuda de custo visa custear as despesas referentes à realocação dos bens e da família para a localidade onde o militar escolher se basear, assim que passar para a inatividade.
Note-se que os militares das forças auxiliares (PM e bombeiro) ainda não recebem esse benefício. Entretanto, devido as mudanças ocorridas com a publicação da lei nº 13.954/19, cujos efeitos se estendem aos militares estaduais, a fim de garantir a devida paridade de tratamento com os militares federais – simetria das Forças, é possível buscar o referido benefício pelos membros das Forças Auxiliares.
Sendo assim, se tiver interesse em saber como garantir a ajuda de custo em razão da transferência para reserva remunerada, consulte um advogado especializado sobre o tema.